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VALORES PARA CORRIDAS DE TÁXIS EM QUATIS

Previsão é de que novos preços passem a ser cobrados até o carnaval.




Entram em vigor nas próximas semanas os preços das corridas de táxis licenciados pela Prefeitura de Quatis, cujos valores foram definidos através de um decreto municipal assinado recentemente pelo prefeito Bruno de Souza (PMDB). A fixação dos preços das corridas é proveniente da lei número 972/2017, de autoria do poder executivo da cidade, aprovada no ano passado pelo plenário da Câmara de Vereadores e que regulamenta o sistema de transporte individual por táxis na cidade. Antes da regulamentação desta lei, a definição do valor das corridas ficava a critério dos próprios motoristas.




Os preços fixados oficialmente são os seguintes: R$ 6,85 (bandeirada); R$ 2,00 por quilômetro rodado, estando o taxímetro programado para cobrar tarifa de R$ 0,20 a cada cem metros rodados (bandeira 1); R$ 3,20 por quilômetro rodado, estando o taxímetro programado para cobrar tarifa de R$ 0,32 a cada cem metros (bandeira 2) e R$ 20,00 (tarifa horário parada, quando o passageiro embarca no ponto e pede ao motorista que o espere, por exemplo, nas proximidades de um supermercado). Já a bandeirada de R$ 6,85 é o valor que o usuário já começa a pagar quando entra no taxi, independente do destino solicitado.

A bandeira 1 deverá ser aplicada de segunda a sexta-feira, das 07h01m às 22 horas, exceto aos feriados, enquanto o período autorizado para a cobrança da bandeira 2 será de segunda a sexta-feira, de 22h01m às 7 horas do dia seguinte, além dos sábados, domingos e feriados. A entrada em vigor desta nova tabela de preços está dependendo apenas da instalação dos taxímetros e da aferição dos equipamentos pelo IPEM-RJ (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro), o que ocorrerá em breve, na sede regional desta instituição, em Volta Redonda.

O custo pela compra e instalação dos equipamentos será de responsabilidade dos proprietários dos veículos. O valor médio do taxímetro gira em torno de R$ 700,00. Caberia à Prefeitura de Quatis definir o modelo do taxímetro, mas a administração municipal optou por escolher as especificações do equipamento em comum acordo com os próprios taxistas. Agora, com o tipo de taxímetro já escolhido pelos motoristas, será iniciado o processo de instalação e autorização feita pelos técnicos do IPEM.

– Todos os esforços da Secretaria Municipal de Ordem Urbana estão sendo feitos no sentido de que os novos preços possam ser cobrados a partir do carnaval. A fixação dos valores torna mais justa a cobrança das corridas, tanto para os taxistas, quanto para os passageiros – declarou o prefeito Bruno de Souza, acrescentando que a fixação de valores oficiais para o serviço de táxis em Quatis faz parte das ações implantadas a partir de agosto do ano passado, pela própria prefeitura, visando à modernização do sistema viário da cidade.

Em outro decreto, o prefeito determinou ainda os limites destinados ao final da bandeira 1 e do início autorizado para o início da bandeira 2.

Os limites autorizados foram os seguintes: bairros da área urbana até o pórtico da Barrinha (final da bandeira 1) e início da bandeira 2, quando os veículos estiverem circulando em direção à Rodovia Presidente Dutra; encruzilhada da Rua Guilhermina Alves de Lacerda com a estrada Quatis-Falcão, no bairro Pilotos (final da bandeira 1) e início da bandeira 2 (sentido da Fazenda Bom Retiro e ao distrito de Falcão); ponto final dos ônibus intermunicipais, no bairro Água Espalhada (final da bandeira 1) e início da bandeira 2 (a partir do ponto final dos ônibus no bairro Água Espalhada em direção ao distrito de São Joaquim e à comunidade quilombola de Santana, ambos situados na zona rural do Município).

Todas as despesas relacionadas à operação do serviço individual de táxis em Quatis ficarão sob a responsabilidade dos motoristas. Entre estes gastos, estão despesas da manutenção dos veículos, compra e reposição de equipamentos; aquisição, instalação e aferição do taxímetro; padronização e identificação do automóvel; seguro total do carro; pagamento das taxas correspondentes ao Programa MEI (Microempreendedor Individual) ou ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Os motoristas de táxis licenciados pela Prefeitura de Quatis, mas que trabalham exclusivamente para empresas localizadas fora das dimensões territoriais da cidade, estão dispensados do uso dos taxímetros.

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS

Modificado em 11/01/2018

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