Quatis começa a restringir acesso à cidade como prevenção à Covid-19
Decreto assinado pelo prefeito Bruno de Souza fecha sete entradas e controlará dois acessos ao município
A Prefeitura de Quatis iniciou na tarde desta quarta-feira, dia 01º, o sistema de restrição de acesso ao Município. A medida é mais uma ação visando inibir o avanço do novo coronavírus na cidade. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) e terá a duração inicial de 15 dias.
Ao todo, a interdição abrangerá 7 (sete) acessos à cidade: 1) RJ 143 – altura do viaduto da CBPO (Trevo Amparo/São Joaquim; 2) Saída 298 – altura da Ponte Francisco Fonseca (Divisa Quatis/Porto Real); 3) Saída 298 – altura da divisa Quatis/Resende; 4) Estrada Quatis-Vista Alegre (altura da divisa Quatis/Barra Mansa); 5) RJ 159 – altura do Pórtico Municipal (Acesso a Av. Roberto Silveira); 6) Saída na altura da Ponte Patriarca (no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando São Bento/Amparo) e Saída na altura da Ponte Maribondo (Amparo BM x Distrito de Ribeirão de São Joaquim).
Com essas interdições, os dois únicos acessos a Quatis permitidos serão pelo Pórtico Municipal (Av. Euclides A. Guimarães Cotia) e pela RJ 159 (altura da Ponte sobre o Rio Preto, divisa RJ/MG) que terão a circulação controlada por agentes da Guarda Municipal.
– Estamos reforçando os nossos controles sanitários para que possamos reduzir o máximo a incidência da doença em nosso município. Também queremos reforçar que o sucesso de todas essas medidas dependerá muito da colaboração dos moradores. Por isso peço que mantenham os cuidados com a higiene, mantenham o isolamento social e evitem sair de casa – afirmou o prefeito.
Circulação permitida
O decreto permite o acesso à cidade nos seguintes casos:
– Ônibus de transporte coletivo intermunicipal com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;
– Veículos de carga para abastecimento de comércio de funcionamento permitido;
– Transporte de valores
– Residentes do Município de Quatis a trabalho em outros municípios e cuja atividade não tenha sido suspensa;
– Residentes do Município em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evita contato desnecessário com outras pessoas;
– Profissionais residentes em outros municípios que trabalham na Prefeitura de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias;
– Profissionais de empresas privadas, desde que trabalhem em atividades relacionadas à manutenção de atividades não suspensas;
– Qualquer agente público federal, estadual e municipal que esteja a serviço autorizado;
– Qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos em outro município;
– Casos emergenciais específicos, que deverão ser comprovados a Guarda Municipal.
Fiscalização
O controle de acesso pelas entradas permitidas no município será realizado pela Guarda Municipal e agentes municipais de saúde, que poderão executar a aferição da temperatura da pessoa por meio de aparelho próprio para esta função. Ficará impedida a entrada de qualquer pessoa que apresentar sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, oferecendo orientação e auxílio, caso necessário.
FONTE: https://quatis.rj.gov.br/quatis-comeca-a-restringir-o-acesso-a-cidade-como-prevencao-ao-covid-19/
Modificado em 01/04/2020