O prefeito Bruno de Souza (MDB) assinou no final da tarde desta segunda-feira, dia 15, um novo decreto onde libera as atividades em templos religiosos e academias de ginásticas no município. No mesmo decreto, o chefe do Executivo prorroga até o dia 30 de junho, a validade de três decretos em vigor: As de ações no controle de acesso de veículos e pessoas por meio da barreira sanitária (Decreto Nº 2.864/2020), o decreto que determina os procedimentos de prevenção do Covid-19 (Decreto Nº 2.865) e o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras (Decreto Nº2.878). A íntegra do decreto pode ser conferido na página da Prefeitura na internet: www.quatis.rj.gov.br/
Pelo decreto assinado pelo prefeito, tanto os templos religiosos quanto as academias de ginástica deverão limitar a no máximo 50 por cento o uso do espaço interno. Nas duas atividades, o ingresso e a permanência das pessoas deverão ser permitido somente com o uso contínuo de máscara e produto para a higienização das mãos. Na entrada, deverá ser verificada a temperatura corporal de cada frequentador. No caso de alguma pessoa apresentarem temperatura acima de 37,7 graus Celsius, bem como alguém demonstrar sintomas próprios do Covid-19, deverá ter seu acesso impedido e orientado a procurar atendimento médico. O decreto também proíbe a aglomeração de pessoas antes ou depois da realização de cultos ou atividade física.
Preocupado com a saúde dos idosos com mais de 60 anos e imunodeficientes, pertencentes ao grupo de risco do Covid-19, a Prefeitura orienta pelo decreto que permaneçam em casa, mantendo o isolamento social e realizando suas orações de forma reservada. Para atendê-los, o decreto também orienta que seja mantida ou implantada as transmissões de celebrações religiosas por meio online.
Academias
As atividades que envolvam contato físico entre praticantes, compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros equipamentos, sem a prévia higienização está proibido. Também está proibido o uso de bebedouros de água por pressão de uso coletivo, sendo cada aluno responsável por levar o próprio líquido para consumo. Os clientes deverão assinar um termo de responsabilidade sobre os itens contidos no decreto e ainda responder um questionário clínico onde deverá informar o seu estado de saúde e se possui contato direto com pessoas do grupo de risco.
Antes de retomarem suas atividades, os responsáveis pelas academias deverão encaminhar um relatório fotográfico à Secretaria Municipal de Saúde para comprovar a adoção dos procedimentos de prevenção determinados no decreto, sendo vedado o seu funcionamento sem a apresentação desse relatório.
Horários
Com exceção do comércio considerado essencial, os templos religiosos e as academias, que não terão restrição no horário de funcionamento, todas as demais atividades econômicas parcialmente liberadas terão seu horário estendido e permissão para funcionar entre 10 e 18 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.
Em caso de denúncia comprovada e descumprimento das determinações deste decreto, a atividade poderá ser suspensa e o proprietário responsabilizado.
Repartições municipais em novo horário
O horário do expediente da Prefeitura passa a ser das 9 às 15 horas, de segunda a sexta-feira, tanto no Centro Administrativo quanto nas repartições municipais fora da sede. A exceção, são os serviços essenciais que terão suas atividades mantidas de forma ininterrupta, conforme critérios definidos pelos secretários municipais.
FONTE: https://quatis.rj.gov.br/decreto-libera-as-atividades-religiosas-e-em-academias-de-quatis/
Modificado em 18/06/2020